domingo, 13 de março de 2011

Contributo para os movimentos de cidadãos - II


水能载舟,亦能覆舟
A água põe o barco a flutuar, mas também pode afundá-lo.

Provérbio chinês


Como contributo para preservar a generosidade dos movimentos de cidadãos, que só são eficazes enquanto se mantiverem como referenciais de ética, aqui ficam algumas regras:

  1. Os objectivos essenciais do movimento de cidadãos são a defesa intransigente da honorabilidade de Portugal, da língua portuguesa, da Constituição da República e a repartição justa da riqueza criada pelos elementos da população activa.
  2. Outro objectivo é a diminuição do peso do Estado na Economia e o reforço das suas funções reguladoras (actuação de Carlos Costa como governador do Banco de Portugal é bom exemplo). No entanto, deverá manter-se o sector empresarial do Estado em domínios estratégicos.
  3. Pretende-se desencadear acções que obriguem os partidos políticos a atrair gente competente e honesta que ponha os interesses do país acima dos interesses pessoais e partidários.
  4. O movimento não tem sede, é um movimento na Internet. Os conteúdos são guardados num blogue ou site por cidadãos com competência informática, que darão esse contributo para o movimento.
  5. Nesse blogue ou site só serão publicadas as informações que for possível confirmar. Não se alimenta boatos nem difamações.
  6. Os projectos de lei dos partidos políticos serão avaliados na perspectiva de cidadãos anónimos.
  7. Procura-se atrair pessoas que, pela sua vida profissional e pelas opiniões que manifestaram, já deram provas de se guiarem por referenciais de ética.
  8. O movimento não pode transformar-se num partido político, senão acaba por adquirir os mesmos defeitos e converter-se numa agência de empregos. Será a entidade que avalia as acções dos partidos políticos.
  9. O movimento propõe projectos de leis através da iniciativa legislativa de cidadãos.


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