domingo, 14 de agosto de 2011

O modelo de avaliação docente de Nuno Crato - II

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O projecto de avaliação de desempenho docente que, em 22 de Agosto, começará a ser discutido com os sindicatos, determina o seguinte:
  1. A avaliação do desempenho dos docentes incide sobre três dimensões do trabalho docente:
    a) Científica e pedagógica;
    b) Participação na escola e relação com a comunidade;
    c) Formação contínua e desenvolvimento profissional.


  2. Os ciclos de avaliação coincidem com a duração dos escalões para os docentes integrados na carreira e fica concluído no final do ano escolar anterior ao ano da progressão do professor na carreira.
    Para os professores contratados tem a duração do contrato, existindo o limite mínimo de 180 dias de serviço lectivo prestado.
    Para os docentes em período probatório dura um ano escolar.

  3. A avaliação é interna, feita na escola do docente, e externa, centrada na observação das aulas e realizada por avaliadores externos.

  4. O conselho pedagógico elege quatro elementos que vão formar a secção de avaliação do desempenho docente.
    Compete a esta secção, presidida pelo Director, aprovar a classificação final, cabendo-lhe validar as notas ‘Muito Bom’, ‘Excelente’ e ‘Insuficiente’.

    [Como os elementos do conselho pedagógico são nomeados pelo director e esta secção pode diluir as classificações dos avaliadores externos, os directores têm o poder de anular administrativamente o mérito científico e pedagógico do avaliado.]

  5. Compete ao avaliador externo aferir a dimensão científica e pedagógica dos professores. A bolsa de avaliadores será formada por docentes de todos os grupos de recrutamento.

    [Mesmo que esta bolsa de avaliadores externos seja constituída por docentes sujeitos a provas públicas na disciplina que vão avaliar, nada poderão fazer pela qualidade do ensino porque o recurso hierárquico do avaliado é decidido em exclusivo por docentes da escola. O avaliador externo é uma mera figura decorativa.]

  6. Na avaliação interna, o avaliador é o coordenador do departamento curricular ou quem ele designar.

    [Isto significa que será nomeado pelo director da escola, ou por si escolhido através dos coordenadores de departamento.]

  7. A observação das aulas será feita no último ano do ciclo de avaliação docente, sendo obrigatória para os professores em período probatório e nos 2º e 4º escalões da carreira. Poderá ser requerida, em qualquer escalão, para atribuição da menção ‘Excelente’.

  8. O processo de avaliação é constituído pelos seguintes documentos:
    a) O Projecto docente;
    b) Registo de participação nas dimensões acima previstas;
    c) Relatório de auto-avaliação e a sua apreciação qualitativa pelo avaliador

    [Os antigos objectivos passam a ser designados por 'projecto docente', a forma dos documentos de registo continua nas mãos do conselho pedagógico e o relatório de auto-avaliação bienal passa a ser anual. Na maioria das escolas isto significa o aumento da burocracia.]

  9. Estão dispensados de avaliação os docentes posicionados no 8º escalão da carreira desde que tenham obtido, no mínimo, a classificação ‘Bom’ em todas as avaliações, nos 9º e 10º escalões ou que reúnam as condições para a aposentação durante o ciclo avaliativo.

    [Aproximadamente um terço dos 104 mil professores do quadro (dado fornecido por Alçada aos directores, em Fevereiro de 2011) encontra-se no 8º ou 9º escalões. Parece não existir ninguém no 10º.
    Os docentes que fizeram toda a sua formação superior inicial antes do 25A já atingiram 60 anos e estão à beira da aposentação.
    Os restantes têm passagens administrativas no ensino secundário ou na licenciatura e alguns apenas um diploma de estudos superiores em educação especial, administração escolar, ... , sem equivalência a licenciatura.
    Como se prevê que não haja progressões na carreira nos próximos anos, evita-se avaliações inúteis.]


Conclusão:
O conselho pedagógico não só pode tornar este modelo tão burocrático quanto o anterior, pois decide a forma dos documentos de registo da avaliação, como pode anular o mérito cientifico-pedagógico detectado na observação de aulas, ao dar maior peso às actividades do projecto educativo.
A qualidade das aulas do docente não interessa, apenas a animação cultural.
A avaliação do desempenho docente continua na mão dos paladinos do “eduquês”. O CDS conseguiu bloquear Nuno Crato.
O futuro de um país assenta na qualidade do seu sistema de ensino, logo Portugal não tem futuro.


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