quinta-feira, 15 de março de 2012

Novas regras do subsídio de desemprego


Foi hoje publicado o Decreto-Lei 64/2012 que define o regime jurídico de protecção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, beneficiários do regime geral de segurança social, e que facilita o acesso a esta prestação mas reduz o seu valor, assim como o período de concessão agora entre 5 e 26 meses (1 mês = 30 dias).
Eis o quadro resumo (clicar para aumentar):





Também foi publicado o regime jurídico de protecção na eventualidade de desemprego, de natureza contributiva, dos trabalhadores que se encontrem enquadrados no regime dos trabalhadores independentes e que prestam serviços maioritariamente a uma entidade contratanteDecreto-Lei 65/2012.
O prazo de garantia para atribuição dos subsídios é de 2 anos de exercício de actividade independente, economicamente dependente, com o correspondente pagamento efectivo de contribuições, num período de 4 anos imediatamente anterior à data da cessação involuntária do contrato de prestação de serviços.

Para financiar este novo regime de protecção, as empresas com trabalhadores nesta situação terão de descontar 5% ao valor que pagam na sua qualidade de entidades contratantes.
Como este código contributivo entrou em vigor em 2011, será 2012 o primeiro ano em que os trabalhadores independentes têm de entregar à Segurança Social a declaração comprovativa de que o rendimento foi gerado essencialmente por uma única entidade.
Portanto, só em 2013 a Segurança Social poderá saber se o trabalhador que pedir subsídio estava economicamente dependente de uma mesma entidade há 2 anos.


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