sexta-feira, 7 de março de 2014

Jardim Gonçalves ilibado da condenação do Banco de Portugal


O Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa decidiu considerar prescritas todas as condenações que tinham sido decididas pelo Banco de Portugal contra Jorge Jardim Gonçalves.

Em 2010, o Banco de Portugal acusou Jorge Jardim Gonçalves, ex-presidente e fundador do BCP, de nove infracções graves, entre as quais prestação de informação falsa e falsificação de contas. Em consequência, aplicou-lhe uma coima de 1 milhão de euros e proibiu-o de exercer funções em instituições financeiras durante nove anos.

Jardim Gonçalves recorreu à justiça. O juiz António da Hora anulou as contra-ordenações do Banco de Portugal, fundamentando a sua decisão no facto do supervisor bancário ter iniciado a sua investigação após as denúncias públicas de Joe Berardo, que então pertencia aos órgãos sociais do BCP, ignorando que este havia violado a lei do sigilo bancário.
Entre 2007 e 2008 fora travara uma guerra pelo poder dentro do BCP e foi neste contexto que Berardo testemunhou em tribunal.

O Banco de Portugal recorreu para o Tribunal da Relação, que fez recuar o processo para a 1ª instância com o argumento de que o juiz deveria justificar os factos/provas que, em seu entender, quebraram o dever de sigilo bancário.

Na nova sentença, com data de 26 de Fevereiro, o juiz António da Hora argumenta que "ao arguido Jorge Jardim Gonçalves, as contraordenações que lhe eram imputadas pelo Banco de Portugal respeitavam a um período que terminava em Março de 2005, altura em que deixou de ser Presidente do Conselho de Administração do Banco". Por este motivo, "tem de ser considerado extinto, desde Março de 2013, o procedimento contraordenacional relativo a Jorge Jardim Gonçalves".
Daí a sua decisão de "declarar extinto o procedimento contraordenacional relativamente a todas as nove contraordenações que lhe haviam sido imputadas pelo Banco de Portugal, ficando, assim, também extintas todas as coimas e sanções acessórias que lhe haviam sido aplicadas".

Os recursos às contra-ordenações do BdP, entregues por Christopher de Beck, António Rodrigues, Filipe Pinhal, Castro Henriques e Luís Gomes, ex-gestores da equipa de Jardim Gonçalves que continuaram a desempenhar funções executivas no BCP até ao início de 2008, voltarão a ser apreciados pelo tribunal que deverá começar a chamar as testemunhas a partir de 31 de Março. As contra-ordenações ainda não extintas vão prescrever no fim de 2015.

Contactado pelo Económico, Magalhães e Silva, advogado de Jardim Gonçalves, diz que o seu cliente "lamenta que o processo tenha sido dado por concluído desta forma. Lamenta ainda a falta de capacidade revelada pelo Banco de Portugal, para que este caso não tenha sido efetivamente julgado de forma definitiva em tempo útil. Obviamente que tudo o que o Eng. Jardim Gonçalves menos queria nesta altura era ganhar na secretaria [extinção do processo]. Mas foi isso que aconteceu". Acrescenta que "o Eng. Jardim Gonçalves já tinha conhecimento, desde Março de 2013, de que os factos de que estava acusado tinham prescrito. Só perante a iniciativa do Tribunal para que as partes se pronunciassem sobre a matéria de prescrição é que o Eng. Jardim Gonçalves tomou posição".


Esta semana soube-se também que o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou as contra-ordenações da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aos seis antigos administradores do BCP, incluindo Jardim Gonçalves, por prestação de informação falsa, embora tenha reduzido a coima aplicada a este último, de 1 milhão para 500 mil euros.
Jardim Gonçalves vai recorrer da decisão.

Sobre esta sentença, Magalhães e Silva teceu o comentário: "A juíza de 1.ª instância [Alice Moreira] não julgou: limitou-se, em mais de 990 páginas, a reproduzir ipsis verbis a decisão da CMVM, acompanhada de centena e meia de páginas de resumos de depoimentos prestados em audiência, a fazer fundamentação. Tudo com a impunidade de saber que só os diretamente interessados iriam ler a cópia e compará-la com o original". "O acórdão da Relação, para vergonha da comunidade jurídica, vem coonestar [legitimar] tudo isto".


Actualização em 8 de Março
Banco de Portugal pede que julgamento do BCP não tenha mais interrupções para evitar prescrições.

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As prescrições são uma peculiaridade jurídica que políticos pós-25 de Abril de 1974 sempre acarinharam nas comissões revisoras do Código do Processo Penal.
Desde 1998 os portugueses tiveram imensas oportunidades de avaliar a sua utilidade. Esta é apenas mais uma.


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