sexta-feira, 30 de maio de 2014

Tribunal Constitucional chumba cortes salariais na função pública




30/05/2014 - 19:55


O provedor de justiça e os partidos da oposição haviam subscrito um pedido de fiscalização constitucional de quatro normas do OE 2014. Três delas foram hoje declaradas inconstitucionais.

O acórdão do Tribunal Constitucional declarou que os novos cortes salariais impostos no OE 2014 violam o princípio da igualdade: “O Tribunal, mantendo os critérios definidos (...) relativamente ao corte de um subsídio, entendeu que a medida da diferenciação que resulta dos novos valores das taxas de redução e da alteração da sua base de incidência não pode deixar de considerar-se excessiva e por isso constitucionalmente ilícita, perante o princípio da igualdade na repartição dos encargos públicos, sendo esse excesso particularmente evidente nos trabalhadores do setor público com remunerações mensais base de valor compreendido entre € 675 e € 1500”, é explicado na nota divulgada.
Contudo o juiz presidente disse ser “legítima a opção de diferenciação”, entre os trabalhadores do Estado e os do sector privado, do esforço pedido para a consolidação orçamental, deixando em aberto a possibilidade de reposição de cortes iguais aos do ano passado.

Foram também declarados inconstitucionais
  • as novas formas de cálculo e redução de pensões de sobrevivência que cumulam com o recebimento de outras pensões, por violação do princípio da igualdade, e
  • as normas que sujeitam os subsídios de doença e desemprego a uma contribuição de 5% e 6%, respectivamente, por violação do princípio da proporcionalidade.

A declaração de inconstitucionalidade dos cortes nas remunerações dos trabalhadores da função pública só tem efeitos a partir de Junho, pelo que não vai haver reembolsos. Já os cortes nas pensões de sobrevivência terão de ser repostos.

Esta decisão implica medidas com um impacto orçamental líquido de cerca de 1200 milhões de euros, quase inteiramente devido aos cortes na função pública.


Não foi declarada inconstitucional a suspensão dos complementos de reforma pagos no Metro de Lisboa e na Carris, empresas públicas que apresentam prejuízos.

A medida foi muito contestada pelos sindicatos porque estes complementos serviam para cobrir a diferença entre a reforma e o último salário que os trabalhadores auferiram quando estavam ao serviço da empresa, tendo servido de incentivo à saída de numerosos trabalhadores, no âmbito da reestruturação do sector dos transportes.

Face à contestação contra a medida, que para alguns trabalhadores significa um corte de 60% nos rendimentos, os deputados do PSD e do CDS propuseram que incidisse apenas sobre os rendimentos superiores a 675 euros. São, porém, poucos os beneficiários que ficam abaixo deste limiar.






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