quinta-feira, 2 de agosto de 2012

É possível poupar 200 milhões de euros nas fundações



O Relatório de Avaliação das Fundações, hoje divulgado no portal do Governo, começa por referir o objectivo:
Este trabalho insere-se no objetivo de redução do peso do chamado “Estado-Paralelo”, consumidor de amplos recursos públicos e relativamente ao qual surge, não raro, associada a ideia de que não existe uma contrapartida de vantagens públicas entregues à sociedade que justifique a sua existência, para além da perceção geral existente de que as fundações ocultam interesses privados e/ou pouco legítimos.

A Lei 1/2012, de 3 de Janeiro

Esta lei foi aprovada para se realizar um censo a todas as fundações, nacionais ou estrangeiras, que prossigam os seus fins em território nacional, com vista a proceder:
  • à avaliação do respectivo custo/benefício e viabilidade financeira; e
  • à decisão sobre
    • extinção de fundações públicas de direito privado;
    • manutenção das fundações, acompanhada da redução de 30% do total de apoios financeiros públicos;
    • manutenção das fundações, acompanhada da eliminação do apoio financeiro público;
    • cancelamento do estatuto de utilidade pública de fundações privadas.

O universo de resposta
De cerca de 831 fundações⁷, responderam ao censo 558 entidades. Destas, 401 foram objeto de análise, sendo 227 fundações avaliadas com base na aplicação de um modelo de avaliação, especificamente concebido para o efeito e 174 fundações de solidariedade social (IPSS) analisadas numa ótica económico-financeira.

Das 558 entidades respondentes, 157 não foram analisadas, uma vez que 56 entidades não eram fundações, 1 fundação foi extinta no decurso da avaliação e as 100 restantes terão sido, ao que tudo indica, criadas ao abrigo da concordata assinada entre a Santa Sé e a Republica Portuguesa⁸.

No universo das 401 fundações, não foi possível avaliar 37 fundações não IPSS, por falta de elementos de resposta a um vasto conjunto de questões do censo, e 6 fundações IPSS, por terem sido reconhecidas depois de 2011 ou iniciado atividade após essa data.


⁷ Presume-se este valor por indicação do Instituto dos Registos e Notariado, I.P., o que não significa que existam ou que estejam em atividade. Com base em informação disponibilizada por diferentes entidades foi ainda possível identificar um conjunto de 236 fundações não respondentes ao censo.
⁸ Excluídas do âmbito da avaliação nesta fase do trabalho nos termos do Despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, exarado em 24 de abril de 2012, sobre a Informação n.º 451/2012, da Inspeção-Geral de Finanças.

O modelo de avaliação

Foi concebido um modelo de avaliação assente em três critérios, considerando a informação disponibilizada pelas próprias fundações em sede de resposta ao censo:
  • Pertinência / relevância
    [Aferir se se justifica a existência das entidades ou a manutenção do regime fundacional, atendendo aos fins prosseguidos e às actividades desenvolvidas, bem como à existência de outras entidades públicas e/ou privadas que actuem no mesmo domínio.] Ponderação: 20%
  • Eficácia / eficiência
    [Avaliar o custo-benefício das principais actividades desenvolvidas pelas fundações e se se justificam os apoios financeiros públicos afectos à prossecução das mesmas.] Ponderação: 30%
  • Sustentabilidade
    [Determinar se está assegurada a viabilidade económica e qual o nível de dependência dos apoios financeiros públicos das fundações.] Ponderação: 50%


Caracterização das fundações analisadas



¹ As fundações IPSS foram apenas analisadas na perspectiva da sua viabilidade financeira. As restantes fundações foram avaliadas de acordo com o modelo de avaliação aprovado (critérios definidos: pertinência/relevância, eficácia e sustentabilidade).
² A este valor, acrescem ainda M€ 758 referentes ao património de fundações públicas de direito privado, abrangidas pelo regime jurídico das instituições de ensino superior (Lei 62/2007, de 10 de Setembro), em 2010.
³ Montante identificado por 118 fundações respondentes. A este montante acrescem ainda M€ 458 referentes a apoios financeiros públicos a fundações públicas de direito privado, abrangidas pelo regime jurídico das instituições de ensino superior.
⁴ Os dados do ISV e da consignação de 0,5% do IRS referem-se apenas às fundações IPSS.
⁵ Redução de taxa das contribuições para a segurança social nos encargos com pessoal das fundações.
⁶ A este valor acrescem aproximadamente M€ 3, referentes às fundações públicas de direito privado, abrangidas pelo regime jurídico das instituições de ensino superior.

IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas
IUC – Imposto Único de Circulação
IMT –Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
IPSS – Instituições Particulares de Solidariedade Social
IS – Imposto de selo
ISV – Imposto Sobre Veículos
IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado
IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis


O ranking das fundações

O quadro seguinte apresenta um ranking parcial (as 50 fundações mais conhecidas) construído sobre as fichas de avaliação das 190 fundações não IPSS:





Nenhuma das fundações teve nota 100 mas a Fundação da Casa de Mateus, com sede em Vila Real, foi a que atingiu maior pontuação.
A Fundação Minerva, a quem foi atribuída a quarta melhor classificação, é a entidade responsável pelo funcionamento da universidade Lusíada.
Em quinto lugar ficou a Fundação da AMI administrada por Fernando Nobre.

No outro extremo temos a fundação pior classificada, a Fundação Associação Académica da Universidade do Minho.

De assinalar que a FCM-Fundação para as Comunicações Móveis, que geriu o programa de atribuição dos computadores portáteis Magalhães, foi a que recebeu mais apoios financeiros públicos no triénio 2008 a 2010 — 454,4 milhões de euros — quase metade dos apoios totais concedidos a fundações. O Governo já anunciou que vai encerrá-la.

O leitor poderá encontrar rankings completos aqui.

As fundações públicas de direito privado da Universidade do Porto, da Universidade de Aveiro e do ISCTE estão abrangidas pelo regime jurídico das instituições de ensino superior, já acima referido, pelo que os apoios financeiros se destinam ao funcionamento regular destas instituições do ensino superior.


A poupança
Com referência ao resultado da avaliação efetuada às 227 fundações não IPSS e tendo presente os cenários de decisão formulados, estima-se a possibilidade de atingir poupanças anuais, em matéria de apoios financeiros públicos, entre os M€ 150 e os M€ 200/ano, dependendo naturalmente do grau de implementação que vier a ocorrer das propostas submetidas às entidades responsáveis pelas decisões.
A poupança pode ser maior se considerarmos:
  • A receita fiscal resultante da proposta de extinção de fundações com valor patrimonial tributário isento (em 2010) de M€ 31,4;
  • A despesa fiscal e parafiscal de cerca de duas centenas de fundações que não vieram ao censo, cujos montantes se encontram em fase de identificação;
  • A poupança associada às fundações IPSS que será estimada na avaliação conjunta do Ministério da Finanças com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e com o Ministério da Educação e Ciência;
  • E, ainda, a poupança associada à cessação imediata de todos os apoios que vêm sendo concedidos a entidades que não tinham o estatuto de fundação reconhecido (portanto não são fundações) e que foram detectadas no decurso da avaliação.


Anexos:


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